Regulamento - Programa de Afinidade - Shopping Tacaruna
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Regulamento

Para fazer parte do Tacaruna Afinidade e ter vantagens exclusivas você deve apresentar no espaço Tacaruna Afinidade, localizado na expansão, saída da portaria P9, documento com foto contendo RG e CPF e R$ 500 (quinhentos reais) em cupons/notas fiscais de compras realizadas no Shopping Tacaruna com no máximo 30 dias após a data de emissão. Após realizado seu cadastro, você estará fazendo parte de um clube que oferece novidades, proporciona vantagens e tem surpresas exclusivas para seus associados.

REGULAMENTO TACARUNA AFINIDADE — SHOPPING CENTER TACARUNA

01. O Tacaruna Afinidade é uma ação de relacionamento com clientes, caracterizada como programa de relacionamento, que tem por objetivo criar elementos de reciprocidade do Shopping Center Tacaruna com seus consumidores, não estando vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos seus participantes.

02. O Tacaruna Afinidade não está obrigatoriamente vinculado a qualquer outra promoção do Shopping Tacaruna.

03. Poderão fazer parte do Tacaruna Afinidade todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que concordem irrestritamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

04. O programa "Tacaruna Afinidade" é administrado pelo Fundo de Promoções e Propaganda do Shopping Tacaruna, que se reserva o direito de suspender ou cancelar o programa a qualquer momento, ou alterar seu regulamento, com aviso prévio dos participantes.

05. Não poderão participar do Tacaruna Afinidade os funcionários, empregados, proprietários de estabelecimentos comerciais instalados no Shopping Tacaruna ou de prestadoras de serviços, sócios e diretores assim como seus parentes em primeiro grau, inclusive seus cônjuges ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração do Shopping Tacaruna ou funcionamento do Tacaruna Afinidade.

06. Para ingressar no programa, o interessado deverá apresentar notas fiscais de quaisquer lojas localizadas no Shopping Tacaruna com valor total igual ou maior a R$ 500,00 (quinhentos reais). O cliente deverá efetuar seu cadastro, apresentando documento com foto e contendo seu RG e CPF, bem como preencheendo integralmente o cadastro no espaço para atendimento aos participantes do Tacaruna Afinidade, desta forma aderindo expressamente às normas contidas no presente regulamento. Outros critérios de ingresso ao programa poderão ser implementados pelo Shopping Center Tacaruna em ações promocionais específicas.

07. O cadastramento no programa Tacaruna Afinidade é gratuito.

08. O cadastramento no programa e a apresentação das notas fiscais deverão ser realizados no espaço Tacaruna Afinidade, localizado na expansão (na saída da portaria P9), durante o horário de funcionamento do Shopping.

09. Para inserir notas fiscais em seu cadastro, o participante deverá apresentar notas/cupons de compra de qualquer loja localizada no Shopping Tacaruna, onde obrigatoriamente deverá constar CNPJ e endereço do estabelecimento emissor legível.

10. As notas fiscais poderão ser apresentadas para crédito até 30 (trinta) dias corridos após a data de emissão nela indicada, e poderão ser apresentadas apenas uma única vez, quando serão carimbadas para caracterização.

11. As notas fiscais apresentadas deverão ter o valor mínimo igual a R$ 10,00 (dez reais), exceto notas referentes a pagamento de estacionamento, não valendo o acúmulo de notas de menor valor da mesma loja para cadastro de uma única vez.

12. Os dados das notas fiscais registrados pelo associado não serão convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem, servindo única e exclusivamente para que a Administração do Programa realize a análise dos seus associados.

13. Os dados das notas/cupons fiscais, espontaneamente registrados pelo associado, serão submetidos à análise da Administração, que poderá conceder benefícios aos associados de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa.

14. Não terão validade às notas fiscais anteriormente apresentadas, ilegíveis, rasuradas ou que apresentem modificações. Também não serão aceitos pedidos de compra, faturas, recibos ou qualquer documento que não tenha natureza/valor fiscal.

15. Os benefícios e/ou vantagens concedidos aos participantes do programa serão divulgados no Espaço Tacaruna Afinidade e/ou por meios de comunicação utilizados pelo Shopping Tacaruna.

16. O resgate dos benefícios somente poderá ser realizado no Espaço Tacaruna Afinidade, no horário de funcionamento do Shopping, pelo titular do cartão, mediante apresentação do cartão do programa e assinatura de recibo de entrega.

17. Os benefícios e vantagens concedidos pelo programa são pessoais e intransferíveis.

18. Os benefícios serão entregues em datas e horários pré-estabelecidos pelo programa de relacionamento Tacaruna Afinidade. Não sendo o benefício retirado na data e horário estabelecido, perderá o cliente o direito ao benefício, este será disponibilizado a outro participante, escolhido a critério da Administração do Programa.

19. Após o resgate do benefício e/ou vantagem, não será permitida qualquer alteração e/ou substituição, nem mesmo em decorrência de atos oriundos de caso fortuito ou força maior.

20. Após a inscrição, o participante receberá o cartão "Tacaruna Afinidade" que estará disponível para entrega, após o mesmo se encaminhar pela segunda vez ao espaço para atendimento do programa, em um prazo de 30 (trinta) dias.

21. No caso de perda ou extravio do cartão de identificação o participante deverá comunicar o fato imediatamente ao administrado do programa.

22. Serão oferecidas vantagens/benefícios pelo programa de relacionamento aos participantes, em razão de fatores que permitam a individualização dos clientes e do histórico de relacionamento com o shopping e seus estabelecimentos, desde o momento da inscrição ou especificamente em análises realizadas em eventos isolados desenvolvidos pelo Shopping Tacaruna, a exemplo de: participação nos eventos do Tacaruna; participação em eventos externos através de convite oferecido pelo do programa; participação em campanhas sociais realizadas pelo Tacaruna; frequência de visitas ao Tacaruna; apresentação de notas fiscais.

23. Sendo detectado qualquer tipo de fraude envolvendo o sócio/participante, qualquer saldo em favor do cliente será anulado pela Administradora do Cartão, bem como, dar-se-á, automaticamente, o cancelamento do mesmo;

24. O programa de relacionamento do Shopping Tacaruna não tem qualquer responsabilidade por produtos oferecidos ou serviços prestados por lojistas do Shopping Tacaruna, cabendo ao participante o entendimento direto com o respectivo lojista;

25. Deverá ser comunicado no espaço para atendimento aos participantes do programa, qualquer alteração cadastral contida na ficha/formulário de inscrição sob pena de ser excluído ou cancelado o cartão;

26. Qualquer prejuízo ou danos ocorridos e causados ao cliente que seja decorrente da omissão ou não-veracidade das informações prestadas por este no ato do cadastramento, será de responsabilidade do titular do cadastro;

27. O cliente que não apresentar movimento no "Tacaruna Afinidade" no prazo de 12 (doze) meses, será desassociado do programa, devendo reapresentar o valor inicial de notas R$ 500,00 (quinhentos reais) para reativar seu cadastro.

28. Ao participar da promoção, o cliente concorda tacitamente com todas as normas contidas neste regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas eventualmente suscitadas serão solucionadas pela administração do cartão.

29. O cliente autoriza, no ato de cadastramento de seus dados, a Administradora do "Tacaruna Afinidade", a utilização para fins administrativos e de marketing todos os dados constantes no ato do cadastro, pesquisas ou informações de consumo geradas, inclusive nominais aos seus “dependentes”, desde que respeitadas as disposições legais vigentes. Porém, a administração do "Tacaruna Afinidade" garante aos seus clientes que em nenhuma hipótese o banco de dados disponível será comercializado para outras empresas utilizando para outro fim que não os constantes neste termo.

30. A adesão ao "Tacaruna Afinidade", caracteriza a aceitação total e irrestrita, e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso.

31. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento do Programa de Relacionamento Tacaruna Afinidade, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

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